Política Pública de Logística Reversa é regulamentada em estados consorciados

O presidente do BrC e governador do Mato Grosso Mauro Mendes assinou ontem (1º de fevereiro) decreto que estabelece as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no seu estado.

O sistema de logística reversa de embalagens prevê que todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerarem embalagens em geral devem seguir ao regramento.

“Esse é um tema extremamente sensível e importante no sentido de trazer obrigatoriedade para as políticas públicas que tratam de logística reversa para o desenvolvimento regional”, ressaltou o secretário executivo do Consórcio, José Eduardo Pereira, que participou nesta tarde do Webinar “Relatório Nacional Recicla+ e mais cinco Estados!” que tratou do tema.

Recentemente, o governo de Goiás apresentou resultados de consulta pública sobre a implantação do sistema. Os outros entes consorciados já introduziram em seus estados ou estão na fase de estudos.  

Vista como um instrumento de desenvolvimento socioeconômico, a logística reversa foi criada pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).